Robson Fraga
Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral (MT) determinou a retirada pelo prazo de noventa (90) dias de todas as restrições impostas aos partidos políticos por atraso na prestação de contas referentes aos anos de 2017 e 2018. A decisão atende a ação (PA 0600151-04.2020.6.11.0000) impetrada no último dia 27 de março, pela assessoria jurídica do Partido dos Trabalhadores (PT-MT). A decisão foi relatada pelo presidente do TRE-MT, Gilberto Giradelli, na última quarta-feira (1).
A obrigatoriedade na prestação de contas das agremiações partidárias atende preceito constitucional (Art. 17, III) da legislação relativa aos partidos políticos e a Lei 9096/95, Art. 32, Caput, que determina a o envio anual do balanço contábil do exercício findo até o dia 30 de junho do ano seguinte (Lei nº 13.877, de 2019), mesmo quando não houver movimentação financeira.
“A ação foi proposta pelo PT, mas a decisão do desembargador Giradelli beneficia todos os partidos políticos, já que muitos deles enfrentavam os mesmos problemas e estavam com as atividades de seus diretórios suspensas por problemas na prestação de contas”, explicou o advogado Wilmar Schrader.