Sábado, 27 de Julho de 2024

Atualidades Sexta-feira, 29 de Julho de 2022, 07:54 - A | A

29 de Julho de 2022, 07h:54 - A | A

Atualidades / Polêmica

MP quer suspensão de lei que libera porte de armas em Mato Grosso

O órgão argumenta que a lei vai contra a constituição e suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento



Assessoria

O Ministério Público Estadual (MPE) quer suspender lei que flexibiliza o uso de armas por atiradores esportivos no estado. A Lei 11.840, de 25 de julho de 2022 foi aprovada na Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União).
O documento diz que “Esta Lei reconhece, no Estado de Mato Grosso, o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas”.

O órgão argumenta que a lei vai contra a constituição e suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento

Logo após a aprovação, o procurador - Geral de Justiça, José Antônio Borges, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o texto aprovado na ação, o MPE requer a concessão de liminar para suspensão imediata dos efeitos da lei. O processo está sob a relatoria da desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho e ainda não foi julgado.
“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte, pois há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”, diz um trecho da ADI.
O órgão argumenta que a lei vai contra a constituição e suprimiu uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.
Segundo o MPE a liberação ou não do porte é de competência da União e não do Legislativo estadual. Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma - ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

Comente esta notícia

Rua Ivandelina Rosa Nazário (H-6), 97 - Setor Industrial - Centro - Alta Floresta - 78.580-000 - MT

(66) 3521-6406

[email protected]