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Política Quarta-feira, 30 de Novembro de 2016, 00:00 - A | A

30 de Novembro de 2016, 00h:00 - A | A

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Governo revoga decreto que muda cobrança do ICMS



Reportagem
Mato Grosso do Norte

 O governador Pedro Taques assinou na noite desta segunda-feira, 28, a revogação do Decreto 380, instituído em 2015, mudando a sistemática de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A publicação será feita já na edição do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (29.11).
“Vamos revogar o Decreto 380, e quero assiná-lo na presença de vocês, em atendimento ao pleito da nossa bancada, que, por sua vez, traz uma justa reivindicação da sociedade e dos segmentos econômicos, e peço à Casa Civil que mande publicar já nesta terça”, frisou o governador Pedro Taques.
O Governo também reconhece que a revogação do decreto é uma das contribuições apresentadas em praticamente todas as 23 reuniões realizadas com segmentos econômicos e sociedade civil para debater a reforma tributária de Mato Grosso.
“Faremos quantas reuniões forem necessárias. Este Governo não teme o debate, porque acredita na contribuição da sociedade e tem responsabilidade não apenas com o equilíbrio financeiro, mas principalmente com o desenvolvimento sustentado de Mato Grosso”, argumentou o secretário da Casa Civil, Paulo Taques.
De acordo com o secretário de Estado de Fazenda, Seneri Paludo, presente à reunião com os deputados, a revogação do decreto 380 “é importante, enquanto se aguarda a edição dos atos legais necessários ao disciplinamento do ICMS no Estado, uma vez que mesmo vigorando, o decreto estava suspenso”.
Para a OAB-MT, o decreto gerava enorme insegurança jurídica pela possibilidade de contribuintes serem tributados de maneiras distintas um dos outros. O órgão informou ainda que, em junho deste ano, a Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da entidade informou ao governo, à Casa Civil e à Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) a ilegalidade e inconstitucionalidade do Decreto 380.
O projeto para a reforma tributária, que ainda deve ser analisado pelos deputados, deve estabelecer três alíquotas, sendo que a menor delas para a os produtos básicos; outra para os produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas e cigarros, e outra para os produtos que impactam diretamente no crescimento da indústria no estado, como a alíquota para energia elétrica, que atualmente é maior, mas que deve ser reduzida. A alíquota mais alta deve ser para as mercadorias consideradas supérflua

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