Assessoria
Para coibir fraudes na arrecadação de ICMS nas vendas de veículos zero km, Departamento Estadual de Trânsito (Detran/MT) normatizou regras para emplacamentos. Dessa forma, impede as brechas na legislação que possibilitavam aos garagistas comprar de terceiros veículos novos com redução de ICMS e participar de licitações. Conforme a Portaria 525/2019, é considerado carro zero km apenas o veículo comercializado pelo fabricante ou revendedor autorizado pela indústria automobilística.
As novas diretrizes estabelecidas pelo órgão estadual já estão em vigor e dispõem sobre a nota fiscal a ser considerada no ato de registro e emplacamento de veículos. “Somente será considerada como nota fiscal válida, para fins de registro e emplacamento de veículo, as notas faturadas por pessoa jurídica com CNPJ idêntico ao CNPJ informado pelo fabricante na Base de Índice Nacional (BIN), correspondente ao campo “CNPJ de Faturamento”, afirma trecho da portaria.
Só serão aceitas as variações de pessoa jurídica responsável pela emissão da nota fiscal e CNPJ indicado na BIN em casos de modificação entre a matriz e a filial. De acordo com o diretor regional da Federação Nacional de Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave), Paulo Boscolo, a mudança auxilia no cumprimento da lei. “As concessionárias possuem a estrutura de ponto físico, logística de venda, pós-venda e manutenção dos veículos. Por isso a normativa vem para somar e fortalecer o trabalho realizado”.
Em todo o país, a lista de pessoas físicas e jurídicas que possuem benefícios na compra de veículos é extensa. Inclui pessoas com deficiência ou necessidades especiais, locadoras de veículos e outras empresas comerciais. Em Mato Grosso, o benefício fiscal pode chegar a 20%.
Como é interesse do Estado fomentar a atividade comercial, concede-se o benefício fiscal justamente no intuito do novo bem compor o ativo fixo ou patrimônio e seja aplicado na atividade da empresa.
Em contrapartida, são fixados prazos para que a empresa não venda o veículo, sob pena de pagamento da diferença do ICMS. Fica garantindo assim que o benefício atenda ao fim que foi criado, bem como torne a competitividade justa com os outros estabelecimentos de revenda de veículos.